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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


 

Leia  o contrato antes de adquirir nossos projetos

Aqui estão algumas perguntas comuns sobre nossa empresa.

São projetos desenvolvidos por nossa empresa, cujo mantemos os direitos autorais e são comercializados sem alterações. 

Antes  de comprar seu projeto certifique-se que o mesmo é o escolhido, existindo dúvida entre em contato antes de efetuar sua compra.

Você irá receber em arquivos digitais, podendo visitar o escritório e sanar as principais dúvidas após a aquisição.

 



CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO ARQUITETÔNICO PADRÃO

CONTRATADA: SÊNIOR ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.423.818/0001-24, com sede na Rua Guilherme de Souza e Silva, 215, 2º Andar, Sala 204 – Ed. 99 Office, Pindamonhangaba/SP, CEP 12.412-575, telefone (12) 3525-1798, responsável pela plataforma PROJETOS POPULARES, neste ato representada na forma de seu contrato social.

CONTRATANTE: [nome completo do cliente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [●] e CPF nº [●], residente e domiciliado à [endereço completo].

As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de elaboração e fornecimento de projeto arquitetônico padrão, sem modificações, para construção de empreendimento residencial do tipo casa térrea ou sobrado, conforme modelo(s) previamente selecionado(s) pelo CONTRATANTE a partir do portfólio disponibilizado pela CONTRATADA, especialmente por meio do site www.projetospopulares.com.br, cujas informações específicas constarão do ANEXO I – QUADRO RESUMO DO PROJETO.

1.2. O projeto contratado é padrão e pré-definido, não incluindo criação de projeto exclusivo, personalizações, adaptações, alterações, revisões ou reestudos de layout, salvo se expressamente pactuados em aditivo contratual específico e mediante pagamento adicional.

CLÁUSULA 2 – DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

2.1. Ao adquirir um ou vários projetos arquitetônicos padrão, o CONTRATANTE terá direito ao recebimento dos seguintes itens, de acordo com o(s) projeto(s) escolhido(s) e identificado(s) no ANEXO I:

a) Planta baixa arquitetônica padrão do projeto.

b) Planta humanizada padrão (ilustração representativa, sem caráter executivo).

c) Planta de locação, indicando o posicionamento da edificação no lote, observando o projeto padrão e os recuos mínimos conhecidos do município.

d) Planta padrão para a Prefeitura, adequada às exigências gerais de apresentação gráfica usualmente requeridas pelos órgãos municipais.

e) Caderneta de obra, contendo orientações gerais para acompanhamento da execução da obra.

f) RRT de projeto arquitetônico, emitido junto ao CAU em nome da CONTRATADA ou do profissional responsável por ela indicado.

g) RRT de responsabilidade técnica de obra, limitada aos termos deste contrato e às visitas técnicas previstas, nos moldes da legislação profissional.

h) Três (3) visitas técnicas ao local da obra, em datas a serem agendadas de comum acordo entre as partes, observadas as condições da Cláusula 5.5.

i) Planilha com itens/insumos para cotação de preço, com lista básica de materiais e serviços para auxiliar o CONTRATANTE na estimativa de custos.

j) Imagens renderizadas dos projetos, com finalidade meramente ilustrativa e de apresentação.

k) Consultoria para execução da obra, limitada ao esclarecimento de dúvidas sobre o projeto fornecido e orientações gerais, sem caracterizar gerenciamento, fiscalização contínua ou administração da obra.

l) Protocolo do projeto arquitetônico junto à Prefeitura do município competente, bem como o acompanhamento técnico das exigências diretamente relacionadas ao projeto arquitetônico padrão, até a emissão do alvará de construção e dos alvarás necessários para fornecimento de energia, água e esgoto, desde que tais alvarás dependam exclusivamente da aprovação do projeto arquitetônico e dos documentos fornecidos pela CONTRATADA.

2.2. Para fins desta cláusula, a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao protocolo e acompanhamento junto à Prefeitura limita-se a:

a) Preparar e entregar as plantas e documentos técnicos do projeto arquitetônico padrão em formato compatível com o protocolo municipal, conforme informações e exigências técnicas fornecidas pelo próprio município.

b) Realizar o protocolo do projeto junto à Prefeitura, utilizando os dados e documentos pessoais e do imóvel fornecidos previamente pelo CONTRATANTE.

c) Acompanhar as análises e exigências da Prefeitura apenas naquilo que disser respeito ao projeto arquitetônico padrão, promovendo os ajustes estritamente necessários à sua aprovação, desde que tais ajustes não descaracterizem o projeto padrão adquirido.

d) Auxiliar tecnicamente, dentro do escopo do projeto arquitetônico, nos trâmites para emissão do alvará de construção e dos alvarás para ligação de energia, água e esgoto, quando esses dependam exclusivamente do projeto arquitetônico e dos documentos fornecidos pela CONTRATADA.

2.3. São de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, não estando incluídos no escopo da CONTRATADA, salvo se houver aditivo contratual específico:

a) A entrega, atualização e veracidade de todos os documentos pessoais, do imóvel e do lote necessários ao protocolo junto à Prefeitura e às concessionárias (escrituras, matrículas, certidões, documentos de propriedade ou posse, cadastros, comprovantes de pagamento de IPTU e outros).

b) O atendimento de exigências da Prefeitura ou de outros órgãos que não se relacionem diretamente ao conteúdo técnico do projeto arquitetônico padrão (por exemplo: regularização fundiária, desmembramentos, unificações, averbações, adequações cadastrais, certidões negativas, anuências de terceiros, autorizações ambientais, exigências de condomínio ou loteamento etc.).

c) O cumprimento de exigências e procedimentos administrativos junto a concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, além daquilo que depender do projeto arquitetônico padrão.

d) Todo o processo de obtenção de “habite-se” (auto de conclusão/aceitação da obra), incluindo protocolos, vistorias, apresentação de documentos adicionais e atendimento de exigências da Prefeitura para essa finalidade.

e) A prática de atos necessários à averbação da construção, registro em cartório de imóveis, regularização definitiva do imóvel e da obra, inclusive recolhimento de impostos, taxas e emolumentos cartorários.

f) Qualquer outra etapa posterior à emissão do alvará de construção e dos alvarás de energia, água e esgoto, que envolva regularização, conclusão da obra, “habite-se”, registro, averbação ou atualização cadastral em órgãos públicos e cartórios.

2.4. O escopo ora contratado não inclui, em complemento ao disposto nesta cláusula e em outras do contrato, salvo ajuste formal em aditivo:

a) Projetos complementares (estrutural, elétrico, hidrossanitário, combate a incêndio, climatização, paisagismo, interiores ou outros).

b) Adequações a normas específicas de condomínio, loteamento, órgãos ambientais, corpo de bombeiros ou quaisquer exigências não usuais do município.

c) Adequações decorrentes de alterações legais ou normativas posteriores à emissão do projeto.

d) Acompanhamento diário de obra, gerenciamento, administração de contratos de empreiteiros ou controle de custo da construção.

e) Elaboração de documentação para financiamento bancário, averbação em cartório, emissão de habite-se ou regularização de situações pretéritas do imóvel, salvo se houver contratação específica.

CLÁUSULA 3 – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE PELA EXECUÇÃO DA OBRA

3.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a responsabilidade pela construção do empreendimento é exclusiva. do CONTRATANTE, cabendo a ele:


a) A contratação de mão-de-obra, empreiteiros, construtoras e demais prestadores de serviço.
b) A aquisição de materiais, equipamentos e insumos.
c) O cumprimento das orientações técnicas constantes do projeto e da caderneta de obra.
d) A observância de normas de segurança do trabalho e demais normas técnicas aplicáveis.
e) A obtenção, quando necessário, de projetos complementares e de profissionais técnicos habilitados para execução, caso estes não estejam contemplados neste contrato.

3.2. A CONTRATADA não responderá por problemas decorrentes de má execução da obra, uso de materiais inadequados, descumprimento do projeto, alterações na obra sem prévia concordância técnica ou ausência de acompanhamento profissional habilitado.

3.3. O CONTRATANTE declara ter pleno entendimento de que o projeto fornecido é padrão, devendo verificar previamente a compatibilidade do projeto com:
a) As características do terreno (dimensões, topografia, confrontações, recuos, orientação solar, entre outras).
b) As exigências específicas do município, condomínio ou loteamento.
c) Suas necessidades particulares de uso e ocupação.

3.4. Caso seja necessária qualquer adequação ao terreno, às normas locais ou às necessidades específicas do CONTRATANTE, tais adequações serão objeto de novo orçamento e contrato ou aditivo, não estando incluídas no presente instrumento.

CLÁUSULA 4 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E LIMITAÇÕES

4.1. A responsabilidade da CONTRATADA restringe-se à elaboração e fornecimento do projeto arquitetônico padrão e à aprovação do projeto junto à Prefeitura do município competente, dentro dos parâmetros do escopo contratado.

4.2. A CONTRATADA se obriga a: 


a) Elaborar e disponibilizar os documentos previstos na Cláusula 2.
b) Emitir as RRTs de projeto e de responsabilidade técnica de obra, dentro dos limites legais de atuação e de acordo com a extensão dos serviços efetivamente prestados.
c) Realizar até três visitas técnicas ao canteiro de obras, com finalidade de orientação quanto ao correto entendimento e aplicação do projeto, nos termos da Cláusula 5.5.

4.3. A aprovação do projeto junto à Prefeitura fica condicionada ao atendimento das normas urbanísticas e edilícias vigentes no município. Caso sejam exigidas modificações ou projetos complementares que extrapolem o padrão fornecido, a CONTRATADA apresentará orçamento adicional ao CONTRATANTE.

4.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por:
a) Alterações realizadas na obra sem sua ciência e anuência formal.
b) Adaptações executadas em campo pela equipe de obra que descaracterizem o projeto.
c) Danos estruturais, vícios construtivos, infiltrações, trincas, recalques ou quaisquer problemas decorrentes de erros de execução.
d) Atos de terceiros (empreiteiros, fornecedores, órgãos públicos, vizinhos, entre outros).
e) Multas, autuações ou embargos decorrentes de descumprimento do projeto ou da legislação por parte do CONTRATANTE ou da equipe de obra.
f) Divergências entre o custo estimado a partir da planilha de insumos e o custo real da obra, uma vez que os preços de mercado e a produtividade variam no tempo e na região.

4.5. Fica expressamente convencionado que a responsabilidade civil da CONTRATADA se limita ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE por este contrato, vedada qualquer indenização por lucros cessantes, danos indiretos, perda de chance ou outros danos de natureza similar.

CLÁUSULA 5 – DO PRAZO, CRONOGRAMA E VISITAS TÉCNICAS

5.1. O prazo para elaboração e disponibilização do conjunto de documentos descritos na Cláusula 2 será de [●] dias úteis, contados a partir da data de:
a) Assinatura deste contrato; e
b) Confirmação do pagamento inicial, conforme Cláusula 6; o que ocorrer por último.

5.2. O protocolo do projeto na Prefeitura será realizado em até [●] dias úteis após a conclusão do projeto padrão, desde que o CONTRATANTE tenha fornecido toda a documentação necessária (escritura, matrícula, comprovantes, entre outros) e devidamente informado o local do lote, conforme identificado no ANEXO I.

5.3. Eventuais atrasos decorrentes de:
a) Falta de informações ou documentos por parte do CONTRATANTE.
b) Exigências adicionais da Prefeitura ou de outros órgãos públicos.
c) Fatos de força maior ou caso fortuito.
não serão imputados à CONTRATADA, prorrogando-se automaticamente os prazos pelo período correspondente ao atraso.

5.4. As datas das visitas técnicas serão definidas de comum acordo entre as partes, considerando a etapa da obra e a disponibilidade de agenda da CONTRATADA e do CONTRATANTE.


5.5. Cada visita técnica terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, contados a partir da chegada do profissional da CONTRATADA ao canteiro de obras, podendo ser estendida, a critério da CONTRATADA e conforme a necessidade, por mais até 30 (trinta) minutos, sem qualquer ônus adicional ou prejuízo às partes. Ultrapassado esse período, eventual permanência no local dependerá de acordo específico e poderá ser objeto de cobrança adicional, a ser previamente comunicada ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Pela prestação dos serviços descritos neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ [●] ([valor por extenso]) por projeto contratado, conforme valores e condições divulgados no site www.projetospopulares.com.br e identificados no ANEXO I – QUADRO RESUMO DO PROJETO.

6.2. O pagamento será realizado exclusivamente por meio do link de pagamento disponibilizado no site www.projetospopulares.com.br, não sendo aceitos outros meios de pagamento, salvo prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

6.3. O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento:
a) À vista, conforme opções apresentadas no ambiente de pagamento; ou
b) Parcelado em até 6 (seis) parcelas, observado que, nesta hipótese, poderão incidir encargos, taxas e reajustes próprios da forma de pagamento escolhida (por exemplo, juros ou tarifas da operadora ou intermediadora), os quais serão informados no momento da escolha do parcelamento.

6.4. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que será o único responsável pelo pagamento das taxas, encargos e acréscimos financeiros decorrentes da opção de parcelamento, que variam de acordo com a quantidade de parcelas e condições praticadas pela operadora ou intermediadora de pagamentos, conforme demonstrado na tela de pagamento.

6.5. O CONTRATANTE compromete-se a somente efetuar o pagamento após o pleno esclarecimento de todas as suas dúvidas sobre o projeto padrão, o escopo dos serviços, as limitações e as condições deste contrato, reconhecendo que, ao realizar o pagamento, está de acordo com todas as disposições aqui previstas.

6.6. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela (nos casos em que houver parcelamento fora do sistema do cartão, se aplicado por aditivo), incidirão sobre o valor devido:
a) Multa moratória de [●]% (por cento).
b) Juros de [●]% (por cento) ao mês.
c) Correção monetária na forma do índice [●], até o efetivo pagamento.

6.7. Enquanto houver parcelas em aberto (quando aplicável), a CONTRATADA poderá suspender a continuidade dos serviços e reter a entrega de documentos, sem que isso constitua descumprimento contratual.

CLÁUSULA 7 – DOS DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE

7.1. São deveres do CONTRATANTE, além de outros previstos neste contrato:


a) Fornecer informações verdadeiras e completas sobre o terreno, o imóvel e as condições locais, incluindo o local do lote, conforme será registrado no ANEXO I.
b) Disponibilizar todos os documentos exigidos pela Prefeitura e outros órgãos competentes.
c) Pagar pontualmente os valores ajustados, obedecendo às formas previstas na Cláusula 6.
d) Permitir o acesso da CONTRATADA à obra nas datas agendadas para visitas técnicas.
e) Não utilizar o projeto em desconformidade com a legislação ou para finalidade diversa da contratada.

7.2. São direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o projeto padrão escolhido, com todos os itens listados na Cláusula 2.
b) Obter esclarecimentos sobre o conteúdo do projeto e orientações gerais para sua correta aplicação.
c) Acompanhar, sempre que possível, o processo de aprovação do projeto junto à Prefeitura.

CLÁUSULA 8 – DOS DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. O projeto arquitetônico objeto deste contrato é protegido pela legislação de direitos autorais, cabendo à CONTRATADA a titularidade plena dos direitos autorais patrimoniais e morais sobre o projeto.

8.2. O CONTRATANTE recebe uma licença de uso não exclusiva e intransferível do projeto para construção de um único empreendimento, no terreno indicado, sendo vedada sua reprodução, revenda, cessão, doação, locação, modificação ou utilização para múltiplas obras sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA.

8.3. Qualquer reprodução parcial ou total do projeto, por qualquer meio, sem autorização, poderá ensejar responsabilização civil e criminal, na forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA 9 – DA RESCISÃO

9.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por acordo entre as partes, mediante formalização por escrito.
b) Por iniciativa do CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de [●] dias.
c) Por inadimplência do CONTRATANTE quanto aos pagamentos devidos (quando houver), após notificação e prazo de [●] dias para regularização.
d) Por descumprimento contratual grave por qualquer das partes.

9.2. Em caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE após o início dos serviços, a CONTRATADA fará jus ao pagamento proporcional dos serviços já executados, calculado com base no estágio de desenvolvimento do projeto, sem prejuízo da retenção de valores já pagos a título de ressarcimento de despesas administrativas e técnicas.

9.3. Em caso de rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, esta restituirá ao CONTRATANTE os valores pagos relativos à parte dos serviços não executada, observada a limitação de responsabilidade prevista na Cláusula 4.5.

CLÁUSULA 10 – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES


10.1. Toda comunicação entre as partes relacionada a este contrato deverá ser feita preferencialmente por escrito, por meio de e-mail, mensagem eletrônica ou outro meio que permita comprovação de envio e recebimento.

10.2. As partes comprometem-se a manter seus dados de contato atualizados, comunicando qualquer alteração no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

10.3. Para contatos com a CONTRATADA, poderão ser utilizados, dentre outros que venham a ser informados, o endereço físico Rua Guilherme de Souza e Silva, 215, 2º Andar, Sala 204 – Ed. 99 Office, Pindamonhangaba/SP, CEP 12.412-575, e o telefone (12) 3525-1798.

CLÁUSULA 11 – DA CONFIDENCIALIDADE

11.1. A CONTRATADA manterá confidenciais as informações técnicas e comerciais que lhe forem fornecidas pelo CONTRATANTE, utilizando-as apenas para os fins de execução deste contrato.

11.2. O CONTRATANTE igualmente se compromete a não divulgar detalhes técnicos e comerciais do projeto a terceiros, além do estritamente necessário para execução da obra.

CLÁUSULA 12 – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS

12.1. As partes envidarão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer divergência decorrente deste contrato, preferencialmente por negociação direta e, se necessário, por mediação extrajudicial.

12.2. Persistindo o conflito, fica eleito o foro da comarca de Pindamonhangaba/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste contrato.

CLÁUSULA 13 – DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Este contrato é celebrado em caráter pessoal e intransferível pelo CONTRATANTE, não podendo ser cedido a terceiros sem anuência prévia e por escrito da CONTRATADA.

13.2. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações assumidas pela outra não importará em novação ou renúncia de direito, sendo considerada mera liberalidade.

13.3. Este contrato passa a vigorar na data de sua assinatura, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.

13.4. O ANEXO I – QUADRO RESUMO DO PROJETO integra o presente instrumento para todos os fins de direito, sendo nele descritos os dados específicos do projeto adquirido (número do projeto, valor e local do lote).


CLÁUSULA 14 – DAS TAXAS, TRIBUTOS E EXECUÇÃO DA OBRA

14.1. Todas as taxas, tarifas, emolumentos, tributos e demais valores que venham a ser emitidos em nome do CONTRATANTE ou vinculados ao imóvel/lote objeto deste contrato, tais como, mas não se limitando a:

a) Taxas de análise e aprovação de projeto junto à Prefeitura ou demais órgãos públicos;

b) Taxas ou custos relativos à emissão de numeração de prédio, alvarás, licenças de construção e funcionamento;

c) Tributos incidentes sobre o imóvel, como IPTU e demais impostos, taxas ou contribuições municipais, estaduais ou federais;

d) Emolumentos cartorários e quaisquer outros valores necessários para regularização e aprovação do projeto e/ou da obra;

são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, cabendo a ele efetuar todos os pagamentos diretamente aos órgãos competentes, não estando tais valores incluídos no preço ajustado na Cláusula 6.

14.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA não antecipa, não recolhe e não se responsabiliza pelo pagamento de qualquer taxa, tributo ou emolumento relativo à aprovação, licenciamento, regularização do imóvel ou da obra, atuando apenas no âmbito técnico do projeto, conforme o escopo definido neste contrato.

14.3. Fica expressamente reforçado que a execução da obra, em todas as suas etapas, é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, incluindo, sem limitação:

a) A contratação de mão de obra, empreiteiros, empresas de construção civil e demais prestadores de serviço;

b) A contratação e pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e fiscais eventualmente incidentes sobre tais contratações;

c) A adoção de todas as medidas de segurança do trabalho e prevenção de acidentes, em conformidade com a legislação aplicável;

d) O cumprimento de eventuais exigências legais e regulamentares relativas à obra.

14.4. A CONTRATADA não será, em nenhuma hipótese, responsabilizada por obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitárias ou de qualquer outra natureza decorrentes da execução da obra, da contratação de mão de obra ou de terceiros pelo CONTRATANTE, nem por débitos de IPTU ou de quaisquer outras taxas ou tributos incidentes sobre o imóvel ou sobre a construção.



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